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Nariz03 de outubro de 20262 min de leitura

O plano de saúde cobre a septoplastia?

Parte do guia Desvio de septo: o que é e quando a septoplastia é indicada

A septoplastia faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a lista de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.1 Isso significa que, em planos com cobertura hospitalar, ela deve ser coberta quando existe indicação médica. Na prática, a liberação depende do tipo de plano contratado, do cumprimento das carências e da autorização da operadora. Para entender quando a cirurgia é indicada, veja o guia sobre desvio de septo.

O que é o Rol da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica uma lista de procedimentos que os planos regulamentados são obrigados a cobrir, de acordo com a segmentação contratada. A septoplastia aparece no grupo de procedimentos cirúrgicos do nariz e dos seios paranasais, com cobertura nos planos com segmentação hospitalar.1

O que precisa ser conferido

Segmentação do plano. Cirurgias como a septoplastia exigem um plano com cobertura hospitalar. Planos apenas ambulatoriais, que cobrem consultas e exames, não incluem internação e cirurgia.2

Carências. Planos novos podem ter prazo de carência para cirurgias. Pela Lei dos Planos de Saúde, esse prazo é de no máximo 180 dias, e o contrato pode prever prazo menor.2 Vale confirmar com a operadora se ele já foi cumprido.

Indicação médica documentada. A operadora analisa o pedido com base no relatório médico e, muitas vezes, em exames, como a endoscopia nasal e a tomografia, que mostram o desvio e o impacto na respiração.

Autorização prévia. O pedido costuma passar por análise da operadora antes do agendamento. Os prazos de resposta seguem regras da ANS.3

Septoplastia não é cirurgia estética

A cobertura vale para a correção funcional do septo. Procedimentos com finalidade estética, como a rinoplastia feita apenas para mudar a aparência do nariz, não fazem parte da cobertura obrigatória.2 Quando septoplastia e rinoplastia são feitas juntas, a parte estética costuma ser tratada à parte.

Se o pedido for negado

Se a operadora negar a cobertura, ela deve entregar ao beneficiário um documento formal com a negativa e o motivo, conforme a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS.3 O beneficiário pode pedir esclarecimentos à operadora e, se necessário, registrar uma reclamação na ANS.

Atendimento por convênio

A Dra. Laiana Almeida atende por diversos convênios, além de atendimento particular. A lista atualizada está na página de atendimento em Salvador. Como a cobertura depende do contrato de cada pessoa, a confirmação final deve ser feita sempre com a própria operadora.

Referências

  1. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021: Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (atualizado pelas RN nº 624 e 625/2024). Septoplastia, p. 37. Acessar fonte ↗
  2. Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (arts. 10 e 12). Acessar fonte ↗
  3. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Perguntas e respostas sobre a Resolução Normativa nº 623/2024 (versão de 17/09/2025). Acessar fonte ↗
Artigo completoDesvio de septo: o que é e quando a septoplastia é indicada

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As consultas presenciais agendadas pelo WhatsApp acontecem na Otocentro, no Caminho das Árvores, em Salvador. Também há teleconsulta, quando o quadro permite avaliação remota. A indicação de qualquer tratamento depende de avaliação individual.

Dra. Laiana Almeida

Escrito por Dra. Laiana Almeida

Otorrinolaringologista · CRM BA 25916 · RQE 17397

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Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui consulta médica.

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