O plano de saúde cobre a septoplastia?
Parte do guia Desvio de septo: o que é e quando a septoplastia é indicada
A septoplastia faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a lista de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.1 Isso significa que, em planos com cobertura hospitalar, ela deve ser coberta quando existe indicação médica. Na prática, a liberação depende do tipo de plano contratado, do cumprimento das carências e da autorização da operadora. Para entender quando a cirurgia é indicada, veja o guia sobre desvio de septo.
O que é o Rol da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica uma lista de procedimentos que os planos regulamentados são obrigados a cobrir, de acordo com a segmentação contratada. A septoplastia aparece no grupo de procedimentos cirúrgicos do nariz e dos seios paranasais, com cobertura nos planos com segmentação hospitalar.1
O que precisa ser conferido
Segmentação do plano. Cirurgias como a septoplastia exigem um plano com cobertura hospitalar. Planos apenas ambulatoriais, que cobrem consultas e exames, não incluem internação e cirurgia.2
Carências. Planos novos podem ter prazo de carência para cirurgias. Pela Lei dos Planos de Saúde, esse prazo é de no máximo 180 dias, e o contrato pode prever prazo menor.2 Vale confirmar com a operadora se ele já foi cumprido.
Indicação médica documentada. A operadora analisa o pedido com base no relatório médico e, muitas vezes, em exames, como a endoscopia nasal e a tomografia, que mostram o desvio e o impacto na respiração.
Autorização prévia. O pedido costuma passar por análise da operadora antes do agendamento. Os prazos de resposta seguem regras da ANS.3
Septoplastia não é cirurgia estética
A cobertura vale para a correção funcional do septo. Procedimentos com finalidade estética, como a rinoplastia feita apenas para mudar a aparência do nariz, não fazem parte da cobertura obrigatória.2 Quando septoplastia e rinoplastia são feitas juntas, a parte estética costuma ser tratada à parte.
Se o pedido for negado
Se a operadora negar a cobertura, ela deve entregar ao beneficiário um documento formal com a negativa e o motivo, conforme a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS.3 O beneficiário pode pedir esclarecimentos à operadora e, se necessário, registrar uma reclamação na ANS.
Atendimento por convênio
A Dra. Laiana Almeida atende por diversos convênios, além de atendimento particular. A lista atualizada está na página de atendimento em Salvador. Como a cobertura depende do contrato de cada pessoa, a confirmação final deve ser feita sempre com a própria operadora.
Referências
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021: Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (atualizado pelas RN nº 624 e 625/2024). Septoplastia, p. 37. Acessar fonte ↗
- Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (arts. 10 e 12). Acessar fonte ↗
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Perguntas e respostas sobre a Resolução Normativa nº 623/2024 (versão de 17/09/2025). Acessar fonte ↗
Agende na Otocentro
As consultas presenciais agendadas pelo WhatsApp acontecem na Otocentro, no Caminho das Árvores, em Salvador. Também há teleconsulta, quando o quadro permite avaliação remota. A indicação de qualquer tratamento depende de avaliação individual.

Escrito por Dra. Laiana Almeida
Otorrinolaringologista · CRM BA 25916 · RQE 17397
Leia também
Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui consulta médica.
